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ADITIVO 01 AO EDITAL 01 2012 ESTAGIARIOS
Formulário de pedido de Isenção de Taxa
Relação de Isentos
TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 01 ao EDITAL N° 001/2012
Caderno de Provas para Contratação de Estagiários do TJPI
Anexo III

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

EDITAL N° 001/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e o DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA DO ESTADO DO PIAUÍ - ESMEPI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO com vistas o preenchimento de vagas e formação de CADASTRO DE RESERVA de ESTAGIÁRIOS de Cursos Superiores de Bacharelado em Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Informática, Psicologia e Serviço Social para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos deste Edital e das normas aprovadas pela Resolução nº 05/2006, da Corte Especial do TJPI alterada pela Resolução nº 021/2006 e pela Resolução nº 032/2011 e do Convênio nº 015/2011, firmado em outubro de 2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    1.1.       O presente processo de seleção pública será regido por este edital e realizado sob a coordenação da Escola Superior de Magistratura do Estado do Piauí – ESMEPI, com sede na Rua João Cabral, 735/Norte, CEP: 64000-400, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

    1.2.       A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de Provas Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todas as vagas.

    1.3.       As Provas Objetivas, de caráter Eliminatório e Classificatório, serão organizadas conforme apresentado neste Edital.

    2. DAS VAGAS

       

      2.1.       As vagas destinadas ao Processo de Seleção serão distribuídas na forma prevista no Anexo I. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do TJPI, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.

      2.2.       Quadro de Vagas:

       

      CURSO

      REQUISITO

      VAGAS

      JORNADA DE ESTÁGIO (SEMANAL)

      GERAL ¹

      PNE ²

      CR ³

      ADMINISTRAÇÃO

      Curso Superior em Administração (a partir do 5º período/semestre)

      4

      -

      SIM

      20h

      ARQUITETURA

      Curso Superior em Arquitetura (a partir do 5º período/semestre)

      2

      -

      SIM

      20h

      CONTABILIDADE

      Curso Superior em Ciências Contábeis (a partir do 5º período/semestre)

      4

      -

      SIM

      20h

      DIREITO

      Curso Superior em Direto (a partir do 6º período/semestre)

      82

      8

      SIM

      20h

      ENGENHARIA

      Curso Superior em Engenharia Civil (a partir do 5º período/semestre)

      2

      -

      SIM

      20h

      INFORMÁTICA

      Curso Superior na Área de Informática (a partir do 5º período/semestre)

      9

      -

      SIM

      20h

      PISICOLOGIA

      Curso Superior em Psicologia (a partir do 5º período/semestre)

      6

      -

      SIM

      20h

      SERVIÇO SOCIAL

      Curso Superior em Serviço Social (a partir do 5º período/semestre)

      6

      -

      SIM

      20h

      Tabela 1 Quadro de vagas

      Total de Vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência).

      *2 Reserva de vagas para candidatos com deficiência, em atendimento ao Decreto Federal n.º 3298/99 e alterações posteriores

      *3 Formação de Cadastro de Reserva

      2.3.       Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas encontram-se no Anexo II deste Edital

      2.4.       Poderá se inscrever e participar do Processo Seletivo o acadêmico que estiver cursando a partir do 6º (sexto) semestre (período) do curso de Direito e a partir do 5º (quinto) semestre (período) dos cursos de Administração, Arquitetura, Contabilidade, Engenharia Civil, Informática ou equivalente, Psicologia e Serviço Social de Universidade/Faculdade devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação em que estiver matriculado até o último dia de inscrição.  

      3. DAS INSCRIÇÕES

         

        3.1.       A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

        3.2.       O valor da taxa de inscrição será R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

        3.3.       As inscrições do Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente no site da ESMEPI, www.esmepi.org.br, por meio do Formulário de Inscrição, via Internet, no período de 08 horas do dia 14 de fevereiro de 2012 até as 22 horas do dia 06 de março de 2012 (horário local) .

        3.4.       O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.esmepi.org.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

        a)        Ler atentamente este Edital e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos conforme o item 11.

        b)        Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

        c)        Imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente.

        3.5.       O candidato não poderá, em hipótese alguma, alterar sua opção para o a vaga concorrida depois de efetivada sua inscrição.

        3.6.       No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Processo Seletivo, considerar-se-á a última inscrição efetivada, com seu respectivo pagamento.

        3.7.       A confirmação da inscrição só será feita após o pagamento do boleto na agência indicada.

        3.8.       As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato dispondo a ESMEPI do direito de excluir do Processo Seletivo, o candidato cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

        3.9.       O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição até o dia 07 de março de 2012.

        3.10.    Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no boleto.

        3.11.    As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação, por meio de compensação bancária, do pagamento da taxa de inscrição.

        3.12.    O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como pela inexatidão das informações prestadas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, o que acarretará na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

        3.13.    O TJPI e a ESMEPI não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

        4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

           

          4.1.       Serão reservadas às pessoas com deficiência, em caso de aprovação, 10% (dez) por cento do número de vagas determinadas para cada curso conforme distribuição do Anexo I deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

          4.2.       Na falta de candidatos com deficiência aprovados para a vaga reservada, esta será preenchida pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem classificatória.

          4.3.       Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, enquadradas nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº3298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5296, de 2004.

          4.4.       De acordo com o referido Decreto, o candidato com deficiência deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo.

          4.5.       As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo n.° 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

          4.6.       A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

          4.7.       Os candidatos com deficiência deverão encaminhar a ESMEPI, endereçada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, até o dia 06 de março, na Rua João Cabral, nº 735/Norte – CEP 64000-400, Teresina-PI, o Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

          4.8.       O cumprimento do subitem 4.7 é indispensável e determinará a inclusão ou não do candidato como pessoa com deficiência;

          4.9.       O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos nem fornecidas cópias desse laudo.

          4.10.    O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

          4.11.    A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga às pessoas com deficiência dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do curso para o qual optou a concorrer, e em lista específica para pessoas com deficiência.

          4.12.    O candidato com deficiência, se classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pelo TJPI, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como o seu grau de capacidade para o exercício das suas atribuições no programa de estágio do TJPI.

          4.13.    O TJPI seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições no programa de estágio do TJPI, não cabendo recurso dessa decisão.

          4.14.    A data de comparecimento do candidato com deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo do TJPI.

          4.15.    Caso o candidato não tenha sido classificado como pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições no programa de estágio do TJPI, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

          5. DO CARTÃO DE INFORMAÇÃO

             

            5.1.       O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, de horário e do local de realização de sua Prova Escrita Objetiva, que estará disponível até o dia 16 de março de 2012, no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br).

            5.2.       O candidato obriga-se a conferir todos os dados pessoais constantes do Cartão de Informação. Havendo divergência, deverão ser corrigidos através do site da ESMEPI (www.esmepi.org.br), de acordo com as instruções constantes na página até o 3º dia útil após a aplicação da Prova Objetiva.

            5.3.       O candidato que não fizer as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.2 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

            5.4.       O candidato que não conseguir visualizar o Cartão de Informação, conforme subitem 5.1, deverá, até o terceiro dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários da realização da prova, entrar em contato com a ESMEPI pelo telefone (86) 3222.2322, de segunda a sexta, das 18h30 às 22h00, horário local.

            6. DA PROVA

               

              6.1.       O Processo Seletivo será constituído de uma única etapa, com aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

              6.2.       A Prova Objetiva de Conhecimentos será composta por 50 (cinquenta) questões aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante do ANEXO II deste Edital.

              6.3.       Cada questão da Prova Objetiva de Conhecimentos valerá 01 (um) ponto e terá 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

              6.4.       A Prova Objetiva de Conhecimentos terá a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta.

              7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

                 

                7.1.       As provas serão aplicadas nas cidades de Campo Maior, Corrente, Floriano, Parnaíba, Picos, Piripiri e Teresina. No ato da inscrição, o candidato deve indicar em qual delas deseja prestar os exames.

                7.2.       A aplicação das Provas Escritas Objetivas terá a duração de 03 (três) horas e serão realizadas no dia 17 de março de 2011 com início previsto para as 09h00 (nove horas) e término previsto para as 12h00 (doze horas).

                7.3.       O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01(uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

                7.4.       O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e Cartão de Informação obtido junto ao site da ESMEPI (www.esmepi.org.br).

                7.5.       Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte Nacional (ainda válido) Cédula de Identidade para estrangeiros, Cédulas de Identidades fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC, etc, Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

                7.6.       Os documentos deverão estar em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

                7.7.       Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

                7.8.       Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

                7.9.       Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

                7.10.    Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários definidos no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br).

                7.11.    Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

                7.12.    O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

                7.13.    O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

                7.14.    No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos, a ESMEPI procederá à inclusão do candidato mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento.

                7.15.    A inclusão de que trata o subitem o 7.14 será realizada de forma condicional e será analisada pela ESMEPI, na fase do julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

                7.16.    Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 7.14, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

                7.17.    Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos e materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que descumprir essa determinação.

                7.18.    Será EXCLUÍDO do Processo Seletivo o candidato que:

                a)        Apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

                b)        Apresentar-se após o horário estabelecido;

                c)        Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

                d)        Não apresentar o documento de identidade exigido;

                e)        Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 01(uma) hora do início da mesma;

                f)         Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

                g)        Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

                h)       Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo;

                i)         Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

                j)         Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

                k)        Ausentar-se da sala de prova levando Cartão de Repostas, Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos sem autorização;

                l)         Estiver portando armas, mesmo que possua seu respectivo porte;

                m)      Não devolver integralmente o material recebido;

                7.19.    Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta e a Prova, devidamente preenchido. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

                7.20.    Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

                7.21.    Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos, nem substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

                7.22.    No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

                7.23.    Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

                7.24.    O gabarito da prova escrita objetiva será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, Anexo III deste Edital.

                7.25.    A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

                7.26.    Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

                7.27.    A ESMEPI não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

                7.28.    Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma deste Edital.

                7.29.    Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

                7.30.    Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

                7.31.    Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

                8. DOS RECURSOS

                   

                  8.1.       Os gabaritos e as questões da Provas Escritas Objetivas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br) em até 48hs (quarenta e oito horas) após o término da realização das Provas Objetivas.

                  8.2.       O candidato poderá interpor um único recurso por questão relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, utilizando-se de formulário próprio para interposição de recurso, disponível exclusivamente no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br) devidamente fundamentado de acordo com as instruções no site, nos dias e horários indicados no Cronograma de Execução – Anexo III.

                  8.3.       Os recursos serão examinados pela Comissão Elaboradora das respectivas especialidades, a qual constitui a última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

                  8.4.       Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

                  8.5.       Se houver modificação no Gabarito Preliminar decorrente dos recursos, a prova será corrigida de acordo com o Gabarito Oficial.

                  8.6.       Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou em desacordo com este Edital.

                  8.7.       Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital.

                  9. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

                     

                    9.1.       A Prova Objetiva será corrigida através de leitora ótica, que contará o total de acertos de cada candidato, considerando-se para tanto, exclusivamente as questões transferidas para o cartão resposta, que será o único documento valido para a correção deste tipo de prova.

                    9.2.       Não serão computadas as questões em branco e/ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou preta. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura e/ou emenda, ainda que legíveis e duplicidade alternativa assinalada.

                    9.3.       Será considerado aprovado e classificado no Processo Seletivo o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos.

                    9.4.       O candidato que não atingir o percentual indicado no item anterior será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

                    10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

                     

                    10.1.    A classificação final dos candidatos para cada curso dar-se-á em ordem decrescente, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova objetiva escrita de conhecimentos (observando o percentual mínimo exigido no subitem 9.3) em lista de classificação.

                    10.2.    Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final terá preferência o candidato que tenha mais idade.

                    10.3.    O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, publicado no Diário da Justiça, no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br) e fixado no quadro de avisos do TJPI, respeitadas as normas estabelecidas no Edital.

                    11. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DO TJ/PI;

                     

                    11.1.    A admissão como estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

                    a)        Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

                    b)        Termo de Compromisso conforme a Legislação aplicável;

                    c)        Estar quite com as obrigações eleitorais;

                    d)        Comprovar os requisitos exigidos no subitem 2.2 deste Edital (declaração da Faculdade e histórico escolar atualizado);

                    e)        Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

                    f)         Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor com votação atualizada;

                    g)        Ficha Cadastral à qual devem ser anexadas 02(duas) fotografias 3x4 recentes;

                    11.2.    Será obrigatória a comprovação de todos os requisitos/escolaridade especificados no subitem 2.2 quando da admissão. A falta de qualquer dos requisitos para admissão ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízos das sanções legais cabíveis.

                    12. DO ESTÁGIO

                    12.1 O estágio será regido pelas normas e condições estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí conforme Resolução nº 05, de 27/04/2006, do TJ/PI, alterada pela Resolução nº 021, de 30/11/2006, e pela resolução nº 032, de 16 de setembro de 2011; pela Lei nº 6.949, de 07 de dezembro de 1977, Decreto 87.497, de 18 de agosto de 1982, Lei 8.859, de 23 de março de 1994, Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Portarias do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

                    12.2.  O regime de estágio implica na observância de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, em horário de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sem prejuízo das atividades discentes.

                    12.3.  O estagiário admitido receberá bolsa mensal no valor fixado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

                    12.3.1.   A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

                    12.4.  O estágio terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, a critério da Administração do Tribunal de Justiça.

                    12.4.1.   O período de duração do Estágio será considerado prática forense e serviço público relevante.

                    12.5.  A aprovação na presente seleção não confere ao candidato selecionado o direito à admissão.

                    12.6.  A admissão do estagiário dar-se-á mediante assinatura de Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estudante e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com participação obrigatória da Instituição de Ensino e constituirá comprovante exigível pela autoridade competente, inclusive para efeito de demonstração da inexistência de vínculo empregatício.

                    12.6.1.   No Termo de Compromisso de Estágio, o estudante-estagiário declarará que não está vinculado a outro programa de estágio em órgão ou entidade pública, empresa ou escritório de advocacia e terá ciência de suas responsabilidades, obrigando-se ao cumprimento das normas disciplinares do Poder Judiciário do Estado do Piauí e as constantes da legislação mencionada no item 12.1.

                    12.7.  O estagiário poderá ser dispensado do Estágio, antes de decorrido o período de sua duração, nas seguintes hipóteses:

                    a)       a pedido do estagiário;

                    b)       a qualquer tempo, ex officio, no interesse da administração, inclusive no caso de falta de aproveitamento;

                    c)       em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

                    d)       por prática de falta grave, apurada mediante regular procedimento administrativo;

                    e)       por impontualidade reiterada ou falta de assiduidade, atestados em relatórios da Coordenação Supervisora;

                    f)        conclusão, abandono, suspensão ou cancelamento da matrícula no Curso ao qual  está vinculado para os fins do estágio.

                    12.8.  São deveres do estagiário:

                    a)       ser assíduo no estágio;

                    b)       ser probo e dedicado, cumprindo o horário estabelecido;

                    c)       guardar sigilo das decisões a que tiver acesso e observar o segredo de justiça nos processos em que seja decretado;

                    d)       cumprir as determinações relativas ao estágio que lhe forem feitas pelos seus superiores;

                    e)       seguir a orientação didático-pedagógica da Instituição em que estiver matriculado e da Comissão Supervisora.

                    12.8.1.   A violação de quaisquer das obrigações constantes deste item implicará no desligamento do estagiário pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ofício ou por solicitação de quaisquer gestores enumerados no item 12.6 ou da Comissão Supervisora.

                    12.8.2.   O estagiário que for desligado por ato de improbidade não poderá retornar ao estágio, salvo decisão motivada do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

                    12.9.  São atribuições do estagiário:

                    a)       auxiliar os membros e servidores do Poder Judiciário junto aos quais servir, podendo fazer-se presente na formalização dos atos e termos processuais e administrativos;

                    b)       auxiliar os membro do Poder Judiciário no exame dos autos e papéis, elaboração de relatórios de sentenças e acórdãos, realização de pesquisas, organização de notas; e

                    c)       realizar conciliações nos procedimentos admitidos por lei sob a orientação do juiz.

                    d)    desenvolver atividades em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação.

                    12.9.1.   Para o desempenho de suas tarefas é assegurado aos estagiários livre acesso ao Cartório da Vara ou Secretarias do Juízo em que estiver lotado, podendo solicitar aos servidores da Justiça às informações que se fizerem necessárias por determinação da autoridade a que se vincularem administrativamente.

                    12.10.    Ao estagiário é vedado:

                    a)       manter comportamento incompatível com a dignidade do Poder Judiciário;

                    b)       identificar-se, invocando sua qualidade funcional, ou usar papéis com o timbre do Poder Judiciário em matéria alheia ao serviço;

                    c)       portar distintivos e insígnias privativos dos Magistrados ou Servidores;

                    d)       praticar atos privativos dos Magistrados ou Servidores;

                    e)       intervir, sem autorização da autoridade, em qualquer ato processual;

                    f)        acumular estágio em órgão ou qualquer outra entidade, pública ou particular;

                    g)       exercer atividades relacionadas com a advocacia.

                    13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

                     

                    13.1.    As disposições e instruções contidas nas capas das provas e nos cartões-resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

                    13.2.    A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

                    13.3.    Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, Anexo III, será divulgada no Diário Oficial da Justiça e no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br).

                    13.4.    O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da Justiça, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, à critério do Tribunal de Justiça.

                    13.5.    A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

                    13.6.    A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

                    13.7.    Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da ESMEPI e serão publicados no Diário Oficial da Justiça, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo pela entidade organizadora do certame.

                    13.8.    Serão publicados no Diário da Justiça, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

                    13.9.    Cabe ao TJPI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento das vagas não preenchidas e que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

                    13.10.  O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentário-financeira e às necessidades do TJPI.

                    13.11.  O TJPI e a ESMEPI, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

                    a)        endereço de difícil acesso;

                    b)        correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

                    c)        correspondência recebida por terceiros.

                    13.12.  Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

                    13.13.  Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

                    13.14.  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução, referentes a este Processo Seletivo, no Diário Oficial da Justiça, os quais também serão divulgados na Internet, no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br).

                    13.15.  Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e, quando for o caso, pelo TJPI.

                    13.16.  Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Teresina, 13 de fevereiro de 2012.

                     

                    Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

                    Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

                     

                    Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

                    Supervisor da Escola Superior da Magistratura do Piauí

                     

                    ANEXO I

                    DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS e CADASTRO DE RESERVAS - CR

                     

                    COMARCA

                    ÁREA

                    TOTAL

                    ADMINIS

                    TRAÇÃO

                    ARQUI

                    TETURA

                    CONTABI

                    LIDADE

                    DIREITO

                    ENGE

                    NHARIA

                    INFOR

                    MÁTICA

                    PISICO

                    LOGIA

                    SERVIÇO SOCIAL

                    CAMPO MAIOR

                    -

                    -

                    -

                    3+CR

                    -

                    -

                    -

                    -

                    03+CR

                    CORRENTE

                    -

                    -

                    -

                    1+CR

                    -

                    -

                    -

                    -

                    01+CR

                    FLORIANO

                    -

                    -

                    -

                    3+CR

                    -

                    -

                    -

                    -

                    03+CR

                    OEIRAS

                    -

                    -

                    -

                    1+CR

                    -

                    -

                    -

                    -

                    01+CR

                    PARNAÍBA

                    -

                    -

                    -

                    6+CR

                    -

                    02+CR

                    01+CR

                    01+CR

                    10+CR

                    LUIS CORREIA

                    -

                    -

                    -

                    1+CR

                    -

                    -

                    -

                    -

                    01+CR

                    PICOS

                    -

                    -

                    -

                    5+CR

                    -

                    01+CR

                    01+CR

                    01+CR

                    08+CR

                    PIRIPIRI

                    -

                    -

                    -

                    2+CR

                    -

                    -

                    -

                    -

                    02+CR

                    TERESINA

                    04+CR

                    02+CR

                    04+CR

                    70+CR

                    02+CR

                    06+CR

                    04+CR

                    04+CR

                    96+CR

                    ALTOS

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    ÁGUA BRANCA

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    BARRAS

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    BATALHA

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    BOM JESUS

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    BURITI DOS LOPES

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    CAPITÃO DE CAMPOS

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    DEMERVAL LOBÃO

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    ESPERANTINA

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    GUADALUPE

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    ITAINÓPOLIS

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    IPIRANGA

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    ITAUEIRA

                    CR

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    JAICÓS

                    CR

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    JOSÉ DE FREITAS

                     

                     

                     

                    CR

                     

                    CR

                     

                     

                    CR

                    NAZARÉ DO PI

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                     

                    PARNAGUÁ

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    PAULISTANA

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    PEDRO II

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    PIRACURUCA

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    SÃO JOÃO DO PI

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    SÃO PEDRO

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    SIMÕES

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    S.R. NONATO

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    UNIÃO

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    URUÇUÍ

                     

                     

                     

                    CR

                     

                     

                     

                     

                    CR

                    TOTAL

                    04+CR

                    02+CR

                    04+CR

                    82+CR

                    02+CR

                    09+CR

                    06+CR

                    06+CR

                    125+CR






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